{"id":2656,"date":"2020-03-24T15:16:45","date_gmt":"2020-03-24T18:16:45","guid":{"rendered":"http:\/\/sincomerciariosararaquara.com.br\/home\/?p=2656"},"modified":"2020-04-08T17:19:57","modified_gmt":"2020-04-08T20:19:57","slug":"medidas-trabalhistas-para-o-comercio-mp-927-20","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sincomerciariosararaquara.com.br\/home\/medidas-trabalhistas-para-o-comercio-mp-927-20\/","title":{"rendered":"MEDIDAS TRABALHISTAS PARA O COMERCIO &#8211; MP 927\/20"},"content":{"rendered":"<p><strong>Prezados(as) Senhores(as),<\/strong><\/p>\n<p><strong>Araraquara (SP), 24 de mar\u00e7o de 2020<\/strong><\/p>\n<p>O Sindicato do Com\u00e9rcio Varejista de Araraquara e o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio de Araraquara e Regi\u00e3o, tendo em vista o reconhecimento de estado de calamidade p\u00fablica em todo territ\u00f3rio nacional (Decreto Legislativo n\u00ba 6, 20\/03\/2020); e ainda, a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 927, de 22\/03\/2020, que disp\u00f5e sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da crise decorrente do coronav\u00edrus; a publica\u00e7\u00e3o do Decreto do Estado de S\u00e3o Paulo n\u00ba 64.881, de 22\/03\/2020; do Decreto Municipal de Araraquara 12.236, de 22\/03\/2020; e de todos os decretos dos outros Munic\u00edpios que comp\u00f5em a base territorial de ambas as entidades sindicais; informam que as empresas do com\u00e9rcio varejista devem observar os citados normativos.<\/p>\n<p>As entidades sindicais orientam que, observadas as normas quanto \u00e0s medidas de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador editadas pelas autoridades competentes, as empresas poder\u00e3o se valer dos dispositivos da MP 927\/2020 que, em resumo, estabelecem:<\/p>\n<p><strong>A MP 927\/2020 se aplica durante o estado de calamidade p\u00fablica, de 20\/03\/2020 at\u00e9 31\/12\/2020.<\/strong><\/p>\n<p>Para enfrentamento dos efeitos econ\u00f4micos decorrentes do estado de calamidade p\u00fablica e para preserva\u00e7\u00e3o do emprego e da renda, poder\u00e3o ser adotadas pelos empregadores, dentre outras: do teletrabalho; da antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias individuais; da concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas; do aproveitamento e a antecipa\u00e7\u00e3o de feriados; do banco de horas; da suspens\u00e3o de exig\u00eancias administrativas em seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho; e do diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o &#8211; FGTS.<\/p>\n<p><strong>Neste per\u00edodo, o empregador poder\u00e1 alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a dist\u00e2ncia.<\/strong><\/p>\n<p>O empregador poder\u00e1 conceder f\u00e9rias individuais com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 48 hs., por escrito ou por meio eletr\u00f4nico, com a indica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo a ser gozado, em per\u00edodos n\u00e3o inferiores a cinco dias corridos (com prioridade aos trabalhadores que perten\u00e7am ao grupo de risco). As f\u00e9rias podem ser antecipadas quando o per\u00edodo aquisitivo a elas relativo n\u00e3o tenha transcorrido, e ainda, negociadas entre empregado e empregador, a antecipa\u00e7\u00e3o de per\u00edodos futuros de f\u00e9rias, mediante acordo individual escrito.<\/p>\n<p>Se concedidas as f\u00e9rias o empregador poder\u00e1 optar por efetuar o pagamento do adicional de um ter\u00e7o de f\u00e9rias ap\u00f3s sua concess\u00e3o, at\u00e9 a data em que \u00e9 devida a gratifica\u00e7\u00e3o natalina prevista no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias concedidas poder\u00e1 ser efetuado at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao in\u00edcio do gozo das f\u00e9rias.<\/p>\n<p><strong>Em caso de dispensa do empregado, o empregador pagar\u00e1, juntamente com o pagamento dos haveres rescis\u00f3rios, os valores ainda n\u00e3o adimplidos relativos \u00e0s f\u00e9rias.<\/strong><\/p>\n<p>O empregador poder\u00e1 conceder f\u00e9rias coletivas e dever\u00e1 notificar o conjunto de empregados afetados com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 48 hs., dispensando-se a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao \u00f3rg\u00e3o local do Minist\u00e9rio da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o seu art. 139 da CLT.<\/p>\n<p>Poder\u00e3o ser antecipados o gozo de feriados n\u00e3o religiosos federais, estaduais, distritais e municipais (os religiosos dependem da concord\u00e2ncia do comerci\u00e1rio), devendo o empregador notificar, por escrito ou por meio eletr\u00f4nico, o conjunto de empregados beneficiados com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 48 hs., mediante indica\u00e7\u00e3o expressa dos feriados aproveitados. Nesta hip\u00f3tese, os feriados poder\u00e3o ser utilizados para compensa\u00e7\u00e3o do saldo em banco de horas.<\/p>\n<p>Ficam autorizadas a interrup\u00e7\u00e3o das atividades pelo empregador e a constitui\u00e7\u00e3o de regime especial de compensa\u00e7\u00e3o de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensa\u00e7\u00e3o no prazo de at\u00e9 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade p\u00fablica. A compensa\u00e7\u00e3o de tempo para recupera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo interrompido poder\u00e1 ser feita mediante prorroga\u00e7\u00e3o de jornada em at\u00e9 2 hs., que n\u00e3o poder\u00e1 exceder 10 hs. di\u00e1rias.<\/p>\n<p>Fica suspensa a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o dos exames m\u00e9dicos ocupacionais, cl\u00ednicos e complementares (podem ser realizados no prazo de 60 dias), exceto dos exames demissionais (que poder\u00e1 ser dispensado caso o exame m\u00e9dico ocupacional mais recente tenha sido realizado h\u00e1 menos de cento e oitenta dias)<\/p>\n<p><strong>Fica suspensa a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o de treinamentos peri\u00f3dicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho (pode ser realizado no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n<p>Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente \u00e0s compet\u00eancias de mar\u00e7o, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento das compet\u00eancias de mar\u00e7o, abril e maio de 2020 poder\u00e1 ser realizado de forma parcelada, sem a incid\u00eancia da atualiza\u00e7\u00e3o, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei n\u00ba 8.036\/90. O pagamento das obriga\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s compet\u00eancias mencionadas no caput ser\u00e1 quitado em at\u00e9 seis parcelas mensais, com vencimento no s\u00e9timo dia de cada m\u00eas, a partir de julho de 2020. Na hip\u00f3tese de rescis\u00e3o do contrato de trabalho, a suspens\u00e3o prevista no art. 19 ficar\u00e1 resolvida e o empregador ficar\u00e1 obrigado: ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incid\u00eancia da multa e dos encargos, e ao dep\u00f3sito dos valores previstos no art. 18 da Lei n\u00ba 8.036, de 1990.<\/p>\n<p><strong>Os casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo coronav\u00edrus (covid-19) n\u00e3o ser\u00e3o considerados ocupacionais, exceto mediante comprova\u00e7\u00e3o do nexo causal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Diante deste quadro, os sindicatos decidem:<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Assist\u00eancia Sindical (Homologa\u00e7\u00e3o) nas Rescis\u00f5es de Contrato de Trabalho, prevista na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho de 19\/11\/18 (cl\u00e1usulas 31 e 33), fica suspensa, inclusive quanto \u00e0 obrigatoriedade do cumprimento de prazos, no per\u00edodo restritivo (suspens\u00e3o das atividades comerciais) dos Decretos Estadual 64.881, de 22\/03\/20 e Decreto Municipal 12.236, de Araraquara, e de outros posteriores de mesma natureza.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Os casos espec\u00edficos de quest\u00f5es trabalhistas poder\u00e3o ser objeto de acordos (CCT, de 19\/11\/18 &#8211; cl\u00e1usula 32), por solicita\u00e7\u00e3o das empresas e dos trabalhadores interessados junto \u00e0s entidades sindicais, que estar\u00e3o, neste per\u00edodo, dispon\u00edveis para atendimento pelos seguintes canais de comunica\u00e7\u00e3o: SINCOMERCIO \u2013 e-mail sincomercio@sincomercioararaquara.com.br\/ tel: 3334-7070 e SINCOMERCI\u00c1RIOS &#8211; e-mail contato@secararaquara.com.br tel: 3397-4895 ou 3397-4896.<\/strong><\/p>\n<p>Os sindicatos, por seus representantes infra-assinados, informam que envidar\u00e3o todos os esfor\u00e7os na defesa dos interesses de trabalhadores e de empresas do com\u00e9rcio neste momento de grave crise mundial, com vistas a propiciar, na medida de suas possibilidades, meios de amenizar os danosos efeitos deste cen\u00e1rio, mantendo permanente di\u00e1logo em busca de solu\u00e7\u00f5es para prote\u00e7\u00e3o do emprego e da sa\u00fade financeira das empresas em Araraquara e regi\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Para acessar:<\/strong><br \/>\nO Comunicado assinado <a href=\"http:\/\/sincomerciariosararaquara.com.br\/home\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/5e7a3fc9669f9.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">clique aqui<\/a><br \/>\nA Medida Provis\u00f3ria 927\/20 <a href=\"http:\/\/sincomerciariosararaquara.com.br\/home\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/A-Medida-Provis\u00f3ria-92720-clique-aqui.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">clique aqui<\/a><br \/>\nO Decreto Municipal 12.236\/20 <a href=\"http:\/\/sincomerciariosararaquara.com.br\/home\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/O-Decreto-Municipal-12.23620-clique-aqui.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">clique aqui<\/a><br \/>\nO Decreto Estadual 64.811\/20 <a href=\"http:\/\/sincomerciariosararaquara.com.br\/home\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/O-Decreto-Estadual-64.81120-clique-aqui.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">clique aqui<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prezados(as) Senhores(as), Araraquara (SP), 24 de mar\u00e7o de 2020 O Sindicato do Com\u00e9rcio Varejista de Araraquara e o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio de Araraquara e Regi\u00e3o, tendo em vista o reconhecimento de estado de calamidade p\u00fablica em todo territ\u00f3rio nacional (Decreto Legislativo n\u00ba 6, 20\/03\/2020); 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